Revista de Defesa da Concorrência (Dec 2022)

Acordos vs. condenações em condutas unilaterais:

  • Patricia Jacobs

DOI
https://doi.org/10.52896/rdc.v10i2.911
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 2

Abstract

Read online

Contextualização: A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avaliou em 2019 que investigações de condutas unilaterais pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) são poucas, têm duração elevada e são resolvidas majoritariamente por meio de acordos administrativos (termos de compromisso de cessação ou TCCs). Objetivo: O objetivo do estudo é analisar a eficiência do Cade no exame de condutas unilaterais, com base no tempo de duração dos processos e no tipo de conclusão, isto é, se são resolvidos por meio de TCCs ou decisões do órgão que, em geral, são judicializadas. Método: A pesquisa levantou os casos de abuso de posição dominante no Cade entre 2012 e 2019 e seus desfechos, calculou o tempo médio de duração dos processos e comparou dados referentes a processos que culminaram em TCCs com aqueles com decisões do Cade, inclusive os judicializados. Resultados: A comparação aponta que a duração média dos 76 casos concluídos em TCCs no período estudado consumiu menos da metade da dos 17 processos com condenação de agentes econômicos pelo Cade, que geralmente são levados ao Judiciário. Conclusões: Potencialmente, os acordos administrativos, por demandarem menos tempo, podem limitar danos à ordem econômica por abuso de posição dominante, o que pode ser um indicador de eficiência. Por outro lado, a análise aponta que o grande número de TCCs interrompe as investigações e os esforços já empreendidos pelo Cade, dificultando ainda a formação de jurisprudência.

Keywords