Vertentes do Direito (Dec 2023)

O DIREITO À TOLERÂNCIA COMO LIMITE AO DISCURSO DE ÓDIO

  • Martin Magnus Petiz

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2023.v10n2.p18-44
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 2

Abstract

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O discurso de ódio é um problema importante para o debate jurídico brasileiro. A sua reverberação pode ser vista como reflexo do nosso passado, recheado de injustiças contra grupos minoritários. Ocorre que é um argumento famoso na teoria política estadunidense de cunho liberal a ideia de que o discurso de ódio estaria abarcado pela liberdade de expressão, cabendo a sua restrição prévia apenas em casos de incitação direta à violência. Este artigo busca problematizar essa tese. Propõe-se que a tolerância é um bem comum e difuso que gera direitos a todos, em função de ser condição para o exercício da autonomia que acompanha o status moral da dignidade humana. O discurso de ódio volta-se a dilapidar esse bem, gerando uma situação de limitação injusta da autonomia das pessoas à qual o discurso se volta. O trabalho parte dos argumentos de Jeremy Waldron no livro “The harm in the hate speech” (2012), apoiados na teoria da justiça de John Rawls, para fins de promover uma crítica fundada em princípios de justiça à corrente liberal, aqui resumida a partir dos argumentos de Ronald Dworkin. Após a exposição da tese de Waldron contra Dworkin, propõe-se uma releitura dos seus argumentos em consonância com uma teoria dos bens, para fins de elucidar a natureza da relação política que une pessoas de diferentes grupos e origens, obrigando-as a produzir e garantir a manutenção de um ambiente político de tolerância.

Keywords