Serviço Social em Revista (Jul 2024)
Cuba e o direito de decidir
Abstract
O aborto vem sendo tratado como parte dos direitos reprodutivos das mulheres, principalmente após as deliberações das Conferências da ONU na década de 1990. Na América Latina, Cuba é o país com legislação mais ampla, uma vez que não trata do aborto como crime, excluindo determinadas situações em que a prática é permitida. A Ilha caribenha incorporou o aborto voluntário no sistema de saúde pública na década de 1960. A partir de uma pesquisa de doutorado, com período sanduíche realizado em Cuba, objetivou-se discutir o processo de legalização do aborto em Cuba e o panorama atual do direito de decidir. A pesquisa, ancorada no materialismo histórico-dialético com perspectiva feminista, contemplou revisão bibliográfica e documental, além da pesquisa de campo com entrevistas em profundidade. Foi observado que o movimento das mulheres organizadas na Federação de Mulheres Cubanas na construção das políticas sociais e na busca por seus direitos, a concepção de saúde baseada no direito universal e a laicidade do Estado foram essenciais para a conquista e manutenção do direito ao aborto voluntário. Dentre os desafios para o direito de decidir das cubanas estão o bloqueio imposto pelos EUA e as raízes patriarcais que ainda permeiam a Ilha.
Keywords