Vertentes do Direito (Jul 2022)

A INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA SOB A ÓTICA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Juliana Rielli Silveira D'Angeles Mendes

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n1.p311-337
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 1

Abstract

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O presente trabalho tem como tema a inconstitucionalidade da vaquejada sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, busca-se analisar a possibilidade de limitação das manifestações culturais em prol da proteção dos animais contra práticas cruéis no âmbito da jurisprudência do STF. Realizou-se uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica, documental e jurisprudencial. Ainda, utilizou-se o método de abordagem indutivo e o método de procedimento monográfico. Da pesquisa, depreende-se que a farra do boi, a rinha de galo, a vaquejada e a caça recreativa não são práticas desportivas e culturais compatíveis com a CF/88, pois em todos os casos restou demonstrada a violação da dignidade humana, em visão antropocêntrica, e o malferimento da dignidade dos animais não humanos, pelo viés biocêntrico, por meio de práticas violentas que desbordam de mera prática cultural, de lazer ou desportiva. Destaca-se, ainda, que tanto o direito ao meio ambiente equilibrado quanto o direito à cultura guardam fundamento na solidariedade, de modo que não se pode olvidar que as práticas cruéis contra animais influenciam o meio ambiente, a dignidade e até mesmo a saúde humanas, e, sem elas, não é possível nem mesmo gozar de atividades culturais, de lazer e entretenimento. Destarte, verifica-se que, mesmo com a edição da EC 96/17 e da Lei 13.364/16, fruto de ativismo congressual, a prática da vaquejada é inconstitucional, por ferir o núcleo do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Keywords