Revista Brasileira de Cartografia (Apr 2015)

O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E O CADASTRO TERRITORIAL

  • Leonel Euzébio De Paula Neto,
  • Rovane Marcos De França,
  • Francisco Henrique De Oliveira

Journal volume & issue
Vol. 67, no. 2

Abstract

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Este artigo discute os problemas que ocorrem com o parcelamento do solo urbano nos municípios brasileiros, quanto a sua geometria e seu posicionamento. Por falta de uma Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM), apoiada no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), e de normas para apresentação dos projetos de parcelamento do solo, frequentemente as prefeituras municipais recebem documentos cartográficos fora de um padrão e/ou norma técnica preestabelecida. Como consequência à falta de observância e cuidado com a cartografia municipal, os documentos apresentados pelos munícipes não geram uma representação gráfica sistemática do território, portanto o mapeamento das parcelas territoriais apresentam sistemas de referencias arbitrários. O cadastro territorial alimentado por projetos que não tem referência técnica normativa geográfica-espacial são gerados sem fiscalização e gestão e, portanto não espelham a realidade do planejamento e implantação das parcelas. Para o estudo de caso, realizado em um loteamento recentemente implantado no município de Florianópolis - SC, realizou-se in loco o levantamento dos vértices de algumas quadras e parcelas, em acordo com um conjunto de normas técnicas, para então compará-las com o projeto submetido originalmente a prefeitura - setor de cadastro. A metodologia adotada para a medição dos vértices das parcelas foi baseada no uso do equipamento GNSS RTK, que comparado posteriormente com o projeto do parcelamento do solo e a cartografia cadastral municipal, verificou-se que os problemas cartográficos não ocorrem de uma única fonte, pois tem-se indícios de erros sistemáticos, acidentais e até mesmo grosseiros. De maneira geral nos municípios brasileiros o levantamento "as built" não retorna como informação de controle geométrico nos parcelamentos, assim a alimentação do sistema cadastral municipal não se torna fonte geométrica segura (representação cartográfica) à sociedade, conforme preconiza a NBR 14645-3, e a portaria Nº 511 do CTM.