Saúde, Ética & Justiça (Dec 2017)
Urgência e Emergência. Os conceitos frente às normas administrativas e legais e suas implicações na clínica médica.
Abstract
As situações de emergência e de urgência apresentam conceitos distintos para aqueles que prestam o serviço médico, para quem o recebe, para quem paga pelos serviços e para aqueles que legislam sobre a matéria. Distinções conceituais encontradas na legislação de planos de saúde e nas normativas administrativas demandam que o profissional da saúde, em seus pedidos de exames, procedimentos e internações, descreva a situação clínica de forma extensiva para não imputar ao paciente o ônus de comprovar a necessidade de pronto atendimento junto aos prestadores de serviço e, eventualmente, na Justiça. Isso porque a Lei no 9.656 restringiu o conceito de urgência para situações de acidentes pessoais e complicações gestacionais e excluiu das emergências as situações de sofrimento intenso. Ampliou, contudo, o conceito de emergências, que abarca cobertura de casos em que há risco de ocorrerem lesões irreparáveis para o paciente. Conferiu definição extensiva para tratamento imediato, que passou a poder ser oferecido em até 24 horas. A jurisprudência estudada indicou a importância dos documentos médico-legais na caracterização dos quadros clínicos e garantia dos direitos frente aos contratos de planos de saúde.