Revista de Doutrina Jurídica (Dec 2020)

Pode o fisco ajuizar ação para rever decisão administrativa favorável ao contribuinte?

  • Thiago B Sorrentino

DOI
https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.613
Journal volume & issue
Vol. 111, no. 2

Abstract

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Em 2020, o Congresso Nacional modificou a legislação federal para tornar inaplicável o voto de qualidade. Com a inaplicabilidade, os julgamentos que terminassem empatados na seara tributária passariam a ser decididos favoravelmente ao sujeito passivo. Com o aparente fim do voto de qualidade, começou-se a especular o ajuizamento de ações com o objetivo de anular tais decisões. Assim, este artigo aborda a questão pela aproximação de duas espécies de legitimidade: processual e republicana. Por fim, conclui que o Estado somente tem legitimidade para anular decisões administrativas definitivas favoráveis aos sujeitos passivos se houver grave erro de procedimento, como a corrupção ou a venalidade dos julgadores.