Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Jun 2019)

A TRADUÇÃO DO CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PELA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA DO SÉCULO XIX - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v74p473

  • Walter Guandalini Junior

Journal volume & issue
no. 74

Abstract

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Este estudo pretende compreender os efeitos da tradução do conceito de direito administrativo pela cultura jurídica brasileira no século XIX. Levando em consideração as peculiaridades do contexto histórico em que o conceito se desenvolve na Europa e é implantado no Brasil, analisa a doutrina jurídica sobre a matéria para verificar as peculiaridades das construções conceituais elaboradas por essas culturas jurídicas específicas. Conclui, então, que, construído na Europa como instrumento de ação ininterrupta da Administração visando à realização do interesse geral de modo a atender os objetivos de fortalecimento econômico e militar no contexto de competição internacional, ao ser incorporado à cultura jurídica brasileira acabou cumprindo uma função constituinte de fundação da legitimidade do recém-criado Estado brasileiro, no contexto de ruptura da ordem política tradicional e de necessidade de construção de um novo fundamento para o governo da Nação. PALAVRAS-CHAVE: Direito administrativo. História do direito. Tradução. Europa. Brasil.