Revista Jurídica Portucalense (May 2024)
A restituição do lucro ilicitamente obtido no caso do desvio de oportunidades de negócio societárias
Abstract
O administrador que se apropria, em benefício próprio ou de terceiro, de oportunidades de negócio societárias poderá constituir-se na obrigação de restituir à sociedade os lucros que ilicitamente obteve. Esta obrigação, no direito português, não se assume como um princípio autónomo, outrossim é justificada à luz dos institutos jurídicos da responsabilidade civil, do enriquecimento sem causa ou da gestão imprópria de negócios, enquanto no direito anglo-saxónico é defendida com recurso à figura dos disgorgements. No nosso ordenamento jurídico, de iure condito, não há nenhuma solução ideal para o problema do lucro ilicitamente obtido, integrando-se a solução no instituto da responsabilidade civil, no entanto, com várias imperfeições, pois surgem entraves em todas as construções jurídicas. Por esse motivo, de iure condendo, afirmamos que, a cada passo e cada vez mais, é tempo de repensar a função punitiva da responsabilidade civil e a inclusão no nosso ordenamento jurídico da figura dos disgorgements.
Keywords