Espaço Jurídico (Dec 2011)
Sociedade da Informação e pessoas com deficiência
Abstract
A realidade social revela uma mudança de paradigma manifestada em um novo ambiente de trabalho descentralizado dos centros de produção e centralizado no conhecimento e na informação. Até mesmo as tradicionais formas de prestação de serviços aos poucos vão cedendo espaço a novas relações contratuais que não exigem a presença física do trabalhador, como o teletrabalho. O teletrabalho surge como uma realidade laboral propagada como promissora ao gerar novos empregos, manter os existentes e regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram à margem da lei, no caso, os trabalhadores com deficiência. Verifica-se que a adoção do princípio da dignidade da pessoa humana ancorado no princípio da igualdade é visto como meio de conferir efetividade ao trabalho das pessoas com deficiência. Considerando tais questões, por fim, procurar-se-á concluir até que ponto, utilizando-se do teletrabalho, e, principalmente da sua modalidade desenvolvida nas residências dos teletrabalhadores, a mão de obra da pessoa com deficiência é usada como forma de simples inserção no mercado de trabalho ou como forma de inclusão social. Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Inserção no mercado de trabalho. Teletrabalho. Inclusão social.