Civilistica.com (Dec 2022)

A (im)possibilidade da deserdação do descendente direto face ao abandono afetivo inverso

  • Zilda Mara Consalter,
  • Maria Luiza Cristani Bizetto

Journal volume & issue
Vol. 11, no. 3
pp. 1 – 42

Abstract

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O texto objetiva verificar se o abandono afetivo inverso pode ser uma das hipóteses de deserdação do descendente direto pelo ascendente. Para a consecução da investigação, utiliza-se o método dedutivo, a partir de premissas maiores, conceitos, definições e princípios, para chegar à premissa menor referente à possibilidade (ou não) de fundamentar a deserdação na afetividade/dever de cuidado. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de cunho teórico, utilizando-se da documentação indireta, notadamente legislação, doutrina e jurisprudência. Contextualiza-se com uma noção geral do essencial do direito sucessório no que atine ao tema e adentra-se no instituto da deserdação e suas características fundamentais. Posteriormente, analisa-se o abandono afetivo inverso e associa-se a afetividade e o dever jurídico de cuidado com o direito sucessório e, então, faz-se apontamentos sobre a afetividade como hipótese para o afastamento sucessório. Expõe-se a conclusão alcançada, demonstrando o que se verificou quanto à hipótese de se empregar a afetividade (abandono afetivo inverso e/ou o dever jurídico de cuidado) como uma das causas que ensejam a deserdação do descendente direto.

Keywords