Revista ESMAT (Dec 2022)
ODRs NOS CONFLITOS CONSUMERISTAS E SUA OBRIGATORIEDADE
Abstract
O artigo tem por objetivo analisar as vantagens e/ou desvantagens do uso das ODRs na fase pré-processual de demandas consumeristas de produtos adquiridos online. Defende-se a hipótese de que o uso das ODRs em pleitos consumeristas, de produtos adquiridos online, irá melhorar a resolução de controvérsias, haja vista o problema da morosidade da justiça brasileira. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo quanto à análise doutrinária, bem como a metodologia de pesquisa documental e legislativa sobre as categorias de estudo. Como conclusão, propôs-se que deva ser obrigatório o cadastro de todas as empresas que vendam qualquer tipo de produto de consumo de forma online em plataformas governamentais, como o “consumidor.gov.br”, ou que disponibilizem para o consumidor um canal efetivo de resolução de disputas online.