Revista ESMAT (Dec 2022)

ODRs NOS CONFLITOS CONSUMERISTAS E SUA OBRIGATORIEDADE

  • Vinicius Ribeiro Barros

DOI
https://doi.org/10.29327/270098.14.24-13
Journal volume & issue
Vol. 14, no. 24

Abstract

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O artigo tem por objetivo analisar as vantagens e/ou desvantagens do uso das ODRs na fase pré-processual de demandas consumeristas de produtos adquiridos online. Defende-se a hipótese de que o uso das ODRs em pleitos consumeristas, de produtos adquiridos online, irá melhorar a resolução de controvérsias, haja vista o problema da morosidade da justiça brasileira. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo quanto à análise doutrinária, bem como a metodologia de pesquisa documental e legislativa sobre as categorias de estudo. Como conclusão, propôs-se que deva ser obrigatório o cadastro de todas as empresas que vendam qualquer tipo de produto de consumo de forma online em plataformas governamentais, como o “consumidor.gov.br”, ou que disponibilizem para o consumidor um canal efetivo de resolução de disputas online.