Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Apr 2018)
Limites de controle de legalidade do plano de recuperação judicial
Abstract
A deliberação acerca do plano de recuperação judicial de uma empresa é realizada pelos seus credores em uma assembleia, denominada Assembleia de Credores. Após a deliberação, cabe ao magistrado, que é o condutor do processo de recuperação, homologar a decisão assemblear, independentemente de seu resultado. Entende-se, todavia, que a atuação do magistrado na deliberação do plano de recuperação judicial não pode ser reduzida a uma mera homologação, visto que esse deve atuar protegendo e assegurando o bom andamento da relação negocial entre os credores e a empresa devedora, dentro de padrões de legalidade e juridicidade.