Revista de Direito Sanitário (Nov 2008)
Editorial
Abstract
Neste número um setor quase esquecido da política de saúde é cuidadosamente examinado. Trata-se do direito à saúde das populações indígenas, tradicionalmente excluídas do mundo social e econômico, mas — infelizmente — também das políticas sanitárias. A instituição do Sistema Único de Saúde — SUS, estruturado na Constituição de 1988, provocou novas acomodações em sistemas de saúde destinados a fornecer assistência médica a determinadas populações, como os presidiários e os indígenas. Um dos fundamentos do SUS era, com efeito, a unicidade do sistema público de saúde. Unicidade que deveria ser compreendida tanto no sentido de submeter todos os órgãos do sistema a uma mesma direção, quanto como integralidade do conceito de saúde, que deve abarcar, ao mesmo tempo e com igual prioridade, as ações destinadas à promoção e à proteção da saúde e, também, aquelas de assistência aos doentes. Ela deveria incluir igualmente todas as pessoas, índios e não-índios e detentos e pessoas livres, todos com igual direito à saúde.