Revista Direito e Justiça (Dec 2017)

ANTECEDENTES AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ART. 4º NO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DO BRASIL AO MERCOSUL

  • Fernanda Eduardo Olea do Rio Muniz,
  • José Filomeno Moraes Filho,
  • Antônio Walber Matias Muniz

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v17i29.2315
Journal volume & issue
Vol. 17, no. 29
pp. 139 – 161

Abstract

Read online

No presente trabalho faz-se uma abordagem histórica sobre os fatos que antecederam a inclusão do Brasil no processo de integração regional a partir do século XIX. Considera-se o interstício do governo de D. Pedro II até a consolidação do Mercosul no século XX. Objetiva-se identificar como se deu esse processo de integração regional entre países do cone sul, qual a sua origem e a que situação chegamos e o constitucionalizamos em 1988. Dados obtidos nos sites institucionais do Mercosul e do Ministério das Relações Exteriores, bem como documentos resultantes de conferências de política externa e política internacional realizadas em instituições oficiais brasileiras formam a base metodológica desse trabalho. Constatou-se que com a instauração da paz na Bacia do Rio da Prata, por força da atuação diplomática brasileira no período imperial, engendrada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros do Império, houve a celebração de diversos acordos bilaterais entre o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, fato este que, em longo prazo, contribuiu para o surgimento da integração como meio de aproximação entre países latino-americanos possibilitando a posterior formação do bloco econômico Mercosul em 1991.