Fineduca (Nov 2024)

A distribuição do ICMS-Educação no Estado do Paraná: uma problematização inicial em 12 municípios da região metropolitana de Curitiba

  • Carlos Eduardo Sanches,
  • Andréa Barbosa Gouveia

DOI
https://doi.org/10.22491/2236-5907137169
Journal volume & issue
Vol. 14

Abstract

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A Emenda Constitucional 108/2020 que definiu a forma permanente para o Fundeb também estabeleceu novas regras para os governos estaduais distribuírem a cota-parte do ICMS aos municípios. Nos dois casos, o texto constitucional resultou em uma guinada na política de financiamento da educação básica pública ao atrelar receitas aos resultados. O objetivo é que, a partir de agora, a evolução da aprendizagem combinada com redução de desigualdades educacionais influencie a distribuição da receita do Fundeb e da arrecadação do ICMS nos municípios. Contudo, essa medida caminha na contramão de como a política de financiamento da educação vinha sendo estruturada desde a Constituição de 1988. Este artigo analisa a repercussão da implantação do ICMS-Educação em 12 municípios que integram o 1º Anel da região metropolitana de Curitiba a partir da nova lógica insumos-resultado.

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