Revista Gestão e Desenvolvimento (Mar 2024)

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: LIMITES DO ORDENAMENTO JURÍDICO À LUZ DA TEORIA DA HEGEMONIA DE GRAMSCI

  • Danielle Rodrigues de Andrade,
  • Sylmara Lopes Francelino Gonçalves Dias

DOI
https://doi.org/10.25112/rgd.v21i1.3254
Journal volume & issue
Vol. 21, no. 1
pp. 51 – 71

Abstract

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) expressa uma importante conquista para a equalização do problema da poluição por resíduos sólidos no Brasil, porém não problematiza o modelo de desenvolvimento insustentável e as precárias condições de trabalho de agentes centrais na operacionalização de seus dispositivos. Ainda que iniciativas governamentais procurem operar na frente ambiental dos resíduos, permanecem decisivos questionamentos em relação ao porquê das graves lacunas do ordenamento jurídico. Nesse sentido, ganha importância a contribuição teórica de Gramsci. O objetivo deste ensaio é discutir alguns dos limites da PNRS à luz da teoria da hegemonia do autor; para tanto, um estudo exploratório foi conduzido, a partir de pesquisa Bibliográfica e Documental. O estudo evidenciou relações (1) entre a ausência - até 2010 - de uma legislação que tratasse especificamente dos resíduos sólidos e as contribuições de Gramsci sobre o papel do Estado ampliado que opera segundo um plano e educa o consenso, mantendo, por meios legislativos ou pela ausência deles, a ideologia da classe dominante; (2) entre a quase inexistência de dispositivos que focalizem medidas de prevenção de resíduos e o conceito de hegemonia; e (3) entre a não inclusão social efetiva dos catadores e as ideias gramscianas sobre subalternidade.