Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nov 2024)
O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal: a tese que não é aplicada
Abstract
O artigo analisa a aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese fixada em repercussão geral a respeito do direito ao esquecimento. No julgamento do Tema 786 o Supremo assentou que, como direito abstrato e genérico, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira, mas ressalvou a possibilidade de se ponderar, em casos concretos, entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos à intimidade e privacidade. Em casos apresentados para julgamento em sede de reclamação constitucional a tese fixada é aplicada? Tem-se por hipótese a ausência de exame dos casos para a tomada das decisões proferidas nas reclamações. O Supremo deixa de analisar as situações fáticas de modo a priorizar as liberdades de expressão, de informação e de imprensa? O exame das reclamações levantadas confirmou a hipótese.