Espaço Jurídico (Aug 2014)
O DIREITO (E O DEVER) À MEMÓRIA. UM PAÍS NÃO PODE SE CALAR DIANTE DE TUDO O QUE LHE DIZEM OS MORTOS (E OS VIVOS) DA DITADURA
Abstract
Considerável parcela dos sul-americanos que viveu e vive, cresceu ou nasceu em meio a governos autoritários estabelecidos mediante golpes de Estado. Os regimes de exceção ceifaram inúmeras vidas e estenderam seus efeitos por gerações. Com o restabelecimento das democracias, acreditou-se que se encontrariam definitivamente enterrados. Entretanto, não se consegue beber água do balde que traz do poço um pé direito com a meia calçada, nem firmar os alicerces do progresso em cima de tantos cadáveres. Ossadas continuam sendo descobertas; e as fossas falam. Uma nova postura em face dos atos de opressão praticados pelo Estado durante aqueles períodos passa a ser exigida das sociedades, que não podem mais se manter inertes diante da história que lhes foi roubada e sem a qual nenhum direito há de se concretizar. Dessa forma, é direito de todos conhecer e dar a conhecer seu passado para que as lembranças reprimidas, uma vez recuperadas, possam, enfim, ser abandonadas – embora nunca esquecidas. Em se tratando de acontecimentos violadores de direitos humanos, este direito se converte em um dever. Comissões nacionais da verdade são instituídas com o propósito de consolidar a paz e de prevenir o retorno do terrorismo de Estado, apresentando a verdade oficial sobre os fatos ocorridos. Para tanto, devem considerar o contexto no qual se produziram as situações de violência política, avaliando as ideologias que se enfrentaram. Essa versão somente será incorporada à memória histórica do país se conseguir ser imparcial. Palavras-chave: Ditadura. Comissão da verdade. Memória.