Revista DAE (Oct 2024)

Impactos do código florestal de 2012 na determinação da área de preservação permanente: o caso do reservatório Orós-CE

  • Thomas Lívio Santos Coelho,
  • Marisete Dantas de Aquino,
  • José Nilton de Abreu Costa,
  • Emanuel Duarte Silva

DOI
https://doi.org/10.36659/dae.2024.064
Journal volume & issue
Vol. 246
pp. 01 – 12

Abstract

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O estudo avalia as diferenças entre as áreas de preservação permanentes (APPs) do reservatório Orós, calculadas segundo os critérios do Código Florestal vigente (Lei nº 12.652/2012) e do revogado (Lei nº 4.771/65). As APPs foram estimadas para dois conjuntos de parâmetros operacionais do reservatório: 1) a partir da cota máxima maximorum (CMM) do projeto do Orós de 1960 e, 2) da CMM atualizada do Orós. No Código de 1965, a APP é definida a partir do conceito de Cota Máxima Operativa Normal (CMON). No Código de 2012, a área é estimada a partir da CMM. Utilizou-se o software ArcGis 10.2 para avaliar as APPs nas quatro situações: dois quadros de critérios legais e dois conjuntos de parâmetros operacionais do Orós. Os resultados mostraram que a atual legislação é menos restritiva, e estabelece uma área 26% menor do que a delimitada pela legislação anterior. A alteração da lei também promoveu modificações quanto à classificação territorial dos municípios nos quais o Açude Orós está inserido

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