Revista Ambiente Contábil (Jan 2024)

Tratamento dos pagamentos de aluguéis na demonstração do valor adicionado após o CPC 06 (R2): uma análise empírico-reflexiva

  • Wellington Rodrigues Silva Souza

DOI
https://doi.org/10.21680/2176-9036.2024v16n1ID31646
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 1
pp. 89 – 108

Abstract

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Objetivo: O objetivo do artigo é analisar os efeitos da adoção do CPC 06 (R2) – Arrendamentos na rubrica de aluguéis da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e no percentual de distribuição do valor adicionado como aluguéis. Metodologia: O estudo é quantitativo quanto à abordagem e documental quanto ao método de coleta de dados. A amostra é composta por empresas comerciais listadas na B3. Efetuaram-se análises de variações e teste de postos com sinais de Wilcoxon sobre a rubrica de aluguéis da DVA e sobre o percentual de distribuição do valor adicionado como aluguéis destas empresas nos triênios posterior (2019-2021) e anterior (2016-2018) à adoção do CPC 06 (R2). Resultados: Identificou-se que, após a adoção do CPC 06 (R2), houve uma expressiva redução nos valores da rubrica de aluguéis da DVA e no percentual de distribuição do valor adicionado como aluguéis das empresas componentes da amostra. Isso ocorreu porque as empresas vêm alocando os pagamentos de uma mesma natureza econômica (remuneração a terceiros por usufruto de seu capital) em três diferentes rubricas na DVA, quais sejam, aluguéis, depreciação e juros. O teste de postos com sinais de Wilcoxon indicou diferenças estatisticamente significativas no valor médio da rubrica de aluguéis da DVA e no percentual médio de distribuição do valor adicionado como aluguéis no triênio posterior à implementação do CPC 06 (R2) em comparação com o triênio anterior. Contribuições do Estudo: O artigo contribui com a literatura a respeito dos arrendamentos e da DVA, sendo pioneiro na análise dos efeitos dos arrendamentos sobre esta demonstração após a adoção do CPC 06 (R2). Também contribui com usuários das informações contábeis para que compreendam os efeitos dos arrendamentos sobre a DVA e interpretem adequadamente as rubricas afetadas em decorrência do CPC 06 (R2). Por fim, contribui com reguladores, pois sinaliza um potencial necessidade de revisão da norma sobre DVA.

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