Direito em Debate (Aug 2018)

EUGENIA, NEOGENIA E BIOÉTICA: Aproximações e Distanciamentos sob uma Perpectiva Jurídica de Reconhecimento de Direitos

  • Dirceu Pereira Siqueira,
  • Letícia Mársico Curti

DOI
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.248-276
Journal volume & issue
Vol. 27, no. 49

Abstract

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O trabalho em pauta tem por objetivo trazer uma melhor explicação a respeito dos conceitos de eugenia, que teve seu desenvolvimento realizado por um estudioso inglês chamado Francis Galton; e a respeito da neogenia, termo que caracteriza as práticas eugênicas em associação ao avanço da engenharia genética, que tem se focado no fim de mapear o genoma humano, para que se façam alterações por meio de uma seleção pré-implantatória dos gametas. Existe também a explanação das diferenças entre a prática da eugenia positiva, que se resume na seleção de caracteres físicos, como a cor dos olhos, da pele, entre outros, e a eugenia negativa, que é caracterizada pela seleção dos gametas para supressão de doenças congênitas, possibilitando a detecção destas mesmo antes do nascimento, e então as eliminando. Posteriormente, há uma situação histórico-evolutiva, que mostra o progresso da eugenia, desde a realização dos ‘’tribunais biológicos’’ nos Estados Unidos da América, em que os juízes sentenciavam a atitude a ser tomada para com aqueles considerados inferiores social e biologicamente, até a prática dos princípios eugênicos pelo governo nazista, na metade do século XX (época do conhecido ‘’holocausto”, trazendo a morte de mais de seis milhões de judeus, além de outras classes que não se encaixavam nos critérios da “raça superior’’ dos nazistas - a raça ariana). Ademais, aborda-se o prisma sociológico e religioso do tema, verificando em que divergem e em que se assemelham, além de propiciar explicações gerais acerca do aborto eugênico. Finalmente, faz-se uma análise axiológica dos aspectos médico-legais, englobando a bioética, que envolve a responsabilidade médica.