Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (Aug 2007)

As Famílias e os Seus Direitos: o artigo 266 da Constituição Federal de 1988 como rol enumerativo

  • Vanessa Wendt Kroth,
  • Rosane Leal da Silva,
  • Michelli Moroni Rabuske

DOI
https://doi.org/10.5902/198136946798
Journal volume & issue
Vol. 2, no. 2

Abstract

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As famílias são definidas, pelo direito brasileiro, através do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. A interpretação desse artigo, realizada pela doutrina e jurisprudência pátrias, pode ser identificada por meio de três teses principais, de acordo com a hierarquização e com a atribuição de direitos às famílias. Por meio da utilização do método de interpretação de Bobbio, verifica-se que a terceira tese é a mais adequada numa interpretação constitucional do conceito de família. Essa tese preconiza que as famílias previstas no artigo 226 são enumerativas e não possuem diferença hierárquica entre elas. PALAVRAS-CHAVE: família; direito brasileiro; interpretação.