Revista de Estudos Institucionais (Sep 2023)

GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS

  • Eliziane Fardin de Vargas,
  • Mônia Clarissa Hennig Leal

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v9i3.732
Journal volume & issue
Vol. 9, no. 3

Abstract

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o estudo pretende identificar se a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal — quando trata do direito de igualdade e não discriminação — estabelecem uma distinção terminológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”, identificando quais grupos são enquadrados como minoritários e vulneráveis conforme a jurisprudência do mais alto tribunal brasileiro. Para tanto, utilizou-se do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento analítico, objetivando, de início, elucidar a respeito da importância de uma nítida distinção terminológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”, a fim de prestar uma adequada proteção a esses grupos. Em seguida, analisar como se constrói e é incorporada na Constituição Federal de 1988 a noção de especial proteção de “grupos vulneráveis”, buscando identificar se em seu texto há uma distinção terminológica e metodológica entre “minorias” e “grupos vulneráveis”. E, por fim, pretendeu-se averiguar se é possível identificar nas construções jurisprudenciais do STF uma distinção terminológica entre os conceitos de “minorias” e “grupos vulneráveis”, bem como, a partir da análise jurisprudencial desenvolvida, identificar quais os grupos que o STF enquadra dentro de cada conceito.

Keywords