Revista ESMAT (Aug 2024)
MODALIDADES E LIMITES DA “UNDERCOVER POLICE INVESTIGATION”
Abstract
O presente texto tem por objetivo descrever e problematizar as hipóteses de atividade investigativa encoberta, desenvolvidas em sede policial. São conhecidas, em essência, três modalidades dessa atividade policial investigativa, desempenhadas pelo agente provocador, pelo agente encoberto e pelo agente infiltrado. Enquanto a primeira é forma ilícita de investigação, as duas últimas são consideradas admissíveis pelo Direito. A distinção entre as três figuras, porém, nem sempre é clara, o que resulta, em alguns casos, na admissão de atos investigativos absolutamente nulos, como se legítimos fossem.