Revista Opinião Jurídica (Dec 2009)

REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE

  • Willis S. Guerra Filho

DOI
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v7i11.p279-295.2009
Journal volume & issue
Vol. 7, no. 11
pp. 279 – 295

Abstract

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O presente artigo visa abordar a adequação da concepção sistêmica de Luhmann (e outros, como Teubner), para descrever a ordem jurídica dos chamados estados (democráticos) “periféricos” sob as presentes condições históricas, pós-modernas, que conduzem à globalização da sociedade (pós-industrial). Ao final, há uma saudação à “disjunção” (Entzweiung) virótica do mutualismo rizomático, a unidade que é múltipla em si mesma, uma vez que (autopoieticamente) criada no meio de pólos antagônicos.

Keywords