Revista Opinião Jurídica (Dec 2009)
REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE
Abstract
O presente artigo visa abordar a adequação da concepção sistêmica de Luhmann (e outros, como Teubner), para descrever a ordem jurídica dos chamados estados (democráticos) “periféricos” sob as presentes condições históricas, pós-modernas, que conduzem à globalização da sociedade (pós-industrial). Ao final, há uma saudação à “disjunção” (Entzweiung) virótica do mutualismo rizomático, a unidade que é múltipla em si mesma, uma vez que (autopoieticamente) criada no meio de pólos antagônicos.
Keywords