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Ética e responsabilidade civil na cirurgia roboticamente assistida: uma análise da Resolução n. 2.311/2022 do Conselho Federal de Medicina brasileiro

  • Sthéfano Bruno Santos Divino,
  • Isabela Gonçalves Almeida

Journal volume & issue
Vol. 13, no. 2
pp. 1 – 25

Abstract

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O Procedimento Cirúrgico Roboticamente Assistido (Robotically Assisted Surgery – RAS) apresenta-se como importante opção terapêutica, segura e efetiva, quando usada de forma apropriada e com treinamento completo adequado. Porém, questionamentos éticos e legais permeiam a temática. Assim, o Conselho Federal de Medicina brasileiro regulamentou a RAS por meio da Resolução n° 2.311, de 23 de março de 2022. O problema de pesquisa deste artigo consiste no seguinte questionamento: qual a modalidade de responsabilidade civil mais adequada aos procedimentos RAS e quem deve ser o agente incumbido de reparar ou compensar o dano causado ao paciente? O objetivo geral é analisar a Resolução n° 2.311, de 23 de março de 2022 do CFM sob a ótica das teorias objetiva e subjetiva da Responsabilidade Civil. Verifica-se que em razão do alto risco, a modalidade de responsabilidade civil mais adequada é a objetiva. Assim, todos os envolvidos no ato cirúrgico podem ser civilmente responsáveis. Para chegar a esse resultado, utiliza-se a técnica de pesquisa monográfica e bibliográfica.

Keywords