Revista Direito GV (Oct 2024)

Um país refém do conceito de crime de corrupção e de sua prova

  • Arthur Guerra Filho

DOI
https://doi.org/10.1590/2317-6172202426
Journal volume & issue
Vol. 20

Abstract

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Resumo Nos últimos anos, questões sobre a prática de crime de corrupção têm balizado a competição política na democracia constitucional brasileira, especialmente após a Operação Lava Jato. Este artigo examina as decisões judiciais nas quais Lula e Vaccari (ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores [PT]) haviam sido condenados, para entender o conceito de crime de corrupção passiva aplicado, bem como a qualidade e a quantidade de provas consideradas suficientes pelos magistrados. Este artigo argumenta que foi adotado um conceito baseado em uma versão ampla do paradigma de pacto quid pro quo, com a flexibilização simultânea de dois requisitos: a especificidade do ato de ofício (por meio do uso do termo “corrupção sistêmica”) e a explicitude do pacto (e sua prova). O artigo demonstra que esse conceito contrasta com a experiência estadunidense, onde se tem optado por um conceito mais restrito. O artigo analisa os argumentos favoráveis e contrários ao alargamento do conceito e observa que ambos têm como base uma tensão central: de um lado, a impunidade; de outro lado, a criminalização de atividades político-partidárias consideradas legítimas. O artigo conclui que é necessário esclarecer a linha divisória entre a influência política tolerável e a configuração do crime de corrupção.

Keywords