Revista do Direito (Jan 2012)

A propriedade como direito (não) fundamental na Constituição Brasileira

  • Álvaro Borges de Oliveira,
  • Daniele Cristina Rossetto

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i0.2033

Abstract

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A propriedade se caracteriza pela necessidade do homem de possuir objetos essenciais para sua existência. Contudo, para se verificar o significado do termo é necessário investigar a etimologia da palavra, pois deste sentido decorre o sentido jurídico de que propriedade é o direito de dispor de alguma coisa de modo pleno, e de outro uma obrigação. Verifica-se, desta forma, a idéia de poder implícita na propriedade, entendido como capacidade de controlar e impor a própria vontade. Por essas e outras razões, a propriedade sempre foi foco de conflitos sociais, medindo a riqueza e o poder dos indivíduos e se constituindo na base do direito privado. Determinar a origem da propriedade sempre foi um desafio para filósofos e teóricos, que se dividiam, principalmente, em dois grupos: os que afirmavam ser a propriedade um direito natural e independente do surgimento do Estado e os que sustentavam que o direito de propriedade nasce somente como conseqüência do Estado. Assim, partindo deste ponto discute-se neste artigo se a propriedade é ou não direito fundamental.