Revista Direito GV (May 2024)

O backlash antidignidade menstrual no Executivo brasileiro: quando falta dinheiro para comida, absorvente é artigo de luxo

  • Lorenna Medeiros Toscano de Brito,
  • Mariana de Siqueira

DOI
https://doi.org/10.1590/2317-6172202411
Journal volume & issue
Vol. 20

Abstract

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Resumo O ciclo menstrual é um fator biológico, e a pessoa que menstrua, mensalmente, necessita de absorventes íntimos, água potável, banheiro adequado e medicações; isso é chamado de boa administração do período. Sua ausência, por questões socioeconômicas, incide no que denominamos pobreza menstrual, contrária à saúde, à vida e à dignidade. Por essa razão, o Legislativo levou à sessão plenária o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que não teve objeção dos parlamentares, mas foi vetado parcialmente pelo Poder Executivo, o qual, em sequência, proferiu falas públicas para explicar o veto. Então, indaga-se: há backlash nos discursos que sustentam o veto parcial à Lei n. 14.214/2021, que instituía o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual? A hipótese é de que o Executivo agiu de forma conservadora e contraproducente no que se refere aos direitos das mulheres. Para tanto, esta pesquisa utiliza metodologia descritiva e exploratória, com natureza qualitativa, seguida de análise do discurso presidencial no que tange aos insumos previstos pelo projeto de lei, e, ainda, delimita a categoria epistemológica do conceito de mulher. Conclui-se que há a institucionalização do backlash, já que o discurso define quem pode ter acesso a direitos, o que gera insegurança social para uma questão de saúde pública.

Keywords