Boletim IBCCRIM (Jan 2024)
“Lei anticrime” e a nociva restrição legal de aplicabilidade da cadeia de custódia da prova penal
Abstract
Intenta-se proceder reflexões acerca da abrangência de aplicabilidade da cadeia de custódia da prova penal nos moldes trazidos pela Lei 13.964/19 – “Lei Anticrime” – a partir do conceito legal trazido no inserido artigo 158-A do Código de Processo Penal. O caminho reflexivo será feito em comparativo tanto com as sedimentações teóricas acerca da temática, bem como com importantes manifestações do Superior Tribunal de Justiça, que aplicaram suas diretrizes consequenciais. Buscar-se-á, então, provocar o debate acerca das nocividades de uma eventual restrição na aplicação do instituto em virtude das limitações provenientes do texto da nova lei e os desafios que tendem a surgir com tal aplicabilidade restrita, finalizando-se com contribuições para eventuais possibilidades interpretativas para a nova regulamentação.