Revista do Direito Público (Jul 2009)

Consciência ambiental e proteção da água

  • Karina Mayumi Oquendo,
  • Larissa Borges dos Santos,
  • Luciane Pereira de Oliveira,
  • Ana Claudia Duarte Pinheiro,
  • Rafaela Mattioli Somma

DOI
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p41
Journal volume & issue
Vol. 4, no. 1

Abstract

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A sociedade tem demonstrado uma crescente preocupação com o meio ambiente, pois compreendeu que os recursos que dele usufrui são de vital importância para a atual e para as futuras gerações. O homem passou, então, a entender que era necessário utilizar tais recursos de modo consciente, garantindo o desenvolvimento sustentável, um equilíbrio entre o desenvolvimento, com a satisfação das necessidades do homem, e a conservação do meio ambiente. Um dos recursos naturais que o homem mais utiliza é a água. Este recurso hídrico tem valor econômico por ser considerado escasso e é com a necessidade de garantir tal recurso à todos que o direito impõe restrições administrativas e financeiras à sua utilização. A Constituição de 1988 traz em seu bojo os princípios de valorização da água como um bem essencial para a sobrevivência do homem, tornando constitucional seu uso correto. Essas normas possibilitaram o estabelecimento da Política Nacional dos Recursos Hídricos, que ordena tanto o gerenciamento quanto o controle administrativo dos recursos. A questão da conservação dos recursos naturais provém de uma conscientização do homem, que, só através da educação ambiental, atua em consonância com princípios de proteção ao meio ambiente, os quais estão regulamentados no ordenamento jurídico.

Keywords