Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro (Oct 2024)
O SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE:
Abstract
O presente trabalho aborda o tema do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e do controle de convencionalidade, a partir da análise dos critérios de integração e interpretação dos tratados e convenções internacionais que são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, assim como, da leitura do caso Gomes Lund Vs. Brasil. Com isso, pretende-se alcançar o objetivo principal de compreender como o controle de convencionalidade tem sido aplicado no âmbito do Sistema Interamericano, a partir do estudo do caso Gomes Lund Vs. Brasil, destacando a importância destes critérios para o diálogo entre as jurisprudências das Cortes. A conclusão alcançada ao final da pesquisa indica que o uso do controle de convencionalidade tem se revelado um importante instrumento para a proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil. No entanto, apesar das cláusulas constitucionais abertas (art. 5º, §§ 2º e 3º) facilitarem a integração das normas internacionais ao direito pátrio com status privilegiado, o diálogo entre as jurisprudências internacional e brasileira só se revela possível se os critérios de interpretação dos tratados e convenções internacionais estiverem de acordo com aqueles balizados pela Corte, intérprete última da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para o desenvolvimento deste estudo, optou-se por uma estratégia metodológica qualitativa, utilizando-se do método indutivo, para realizar uma pesquisa exploratória baseada na revisão jurisprudencial, bibliográfica e de artigos especializados, além da consulta à legislação em vigor e o sistema de monitoramento do cumprimento de decisões da Corte Interamericana administrado pelo Conselho Nacional de Justiça.