Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Jan 2018)

A DEMANDA BOLÍVIA v. CHILE NA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA: A QUESTÃO DA SAÍDA PARA O OCEANO PACÍFICO - 10.12818/P.0304-2340.2017v71p341

  • Jorge Barrientos-Parra,
  • Sérgio Luiz Cruz Aguilar

Journal volume & issue
no. 71

Abstract

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Neste artigo os autores analisam o conflito Bolivia-Chile que está sendo julgado na Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia. Do ponto de vista metodológico é um estudo de caso que privilegia uma abordagem multidisciplinar: histórica, jurídica e das relações internacionais. As causas do conflito se encontram nos limites imprecisos estabelecidos durante a época colonial no deserto de Atacama, territórios que sempre foram negligenciados até a descoberta de jazidas de guano, prata e salitre, o que resultou na Guerra do Pacífico em que Perú e Bolivia lutaram contra o Chile. Do ponto de vista jurídico os autores discutem a demanda boliviana, especialmente os atos unilaterais do Estado chileno que a Bolívia entende terem a natureza jurídica de compromissos assumidos perante o Direito Internacional com o Estado boliviano. Analisam ainda a questão do estoppel e da expectativa de direitos, e valorizam o fato de que o problema da mediterraneidade boliviana seja resolvido com base nos princípios do Direito Internacional da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos. Para isto, se utilizam de variadas fontes bibliográficas e documentais. A solução definitiva da controvérsia poderá mudar as fronteiras políticas da América do Sul, nesse sentido o tema interessa também ao Brasil e a todos os países do subcontinente.