Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Feb 2022)

A judicialização do direito à saúde

  • Rodrigo Noschang

Journal volume & issue
no. 1

Abstract

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O maior grau de eficácia social do direito à saúde erigido com a Constituição Federal de 1988 fez com que aumentasse o número de litígios judiciais entre cidadãos e entes públicos tendentes à obtenção de atividades prestacionais do Estado (lato sensu), sendo corrente, nestas demandas, a discussão envolvendo a colisão entre princípios com embasamento constitucional, dentre os quais se destacam, de um lado, o da universalidade de acesso, da integralidade de assistência e da dignidade da pessoa humana, e, de outro, o da separação de pode­res, da reserva do possível e da igualdade prestacional, subsidiando, respectivamente, a potencialização ou a restrição daquele direito. A solução para a colisão entre estes princípios passa, necessariamente, pela aplicação do preceito da proporcionalidade, em seus três precei­tos parciais - adequação ou idoneidade, necessidade e proporciona­lidade em sentido estrito -, e da lei da ponderação, bem como pela análise da teoria das restrições e das teorias estreita ou ampla do tipo, procedimentos que serão examinados neste trabalho.

Keywords