Civilistica.com (Sep 2019)

A proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora?

  • Claudia Lima Marques,
  • Fernanda Nunes Barbosa

Journal volume & issue
Vol. 8, no. 2
pp. 1 – 26

Abstract

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O presente estudo aborda o tema da proteção conferida ao idoso no mercado de consumo brasileiro, partindo da seguinte pergunta: a proteção dispensada à pessoa idosa pelo direito consumerista é suficiente como uma intervenção reequilibradora? Para responder a esse questionamento, estabeleceu-se a premissa fática da hipervulnerabilidade deste grupo social, notadamente em razão das atuais práticas de assédio de consumo e de fornecimento de crédito não responsável, que produzem como resultado o seu superendividamento. Constatados, por meio de pesquisa empírica, a insuficiência da proteção da pessoa idosa no crédito ao consumo no Brasil e os reflexos sociais do seu superendividamento, concluiu-se pela necessidade imediata de aprovação do PL 3515/2015, como forma de trazer mais proteção a este grupo etário em significativo crescimento no país.

Keywords