Revista Ensino de Geografia (Sep 2020)

A LEI 13.415/2017 E O LUGAR DA GEOGRAFIA ESCOLAR NA ESTRUTURA CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO

  • Paulo Sérgio Cunha Farias

DOI
https://doi.org/10.51359/2594-9616.2020.245116
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 2
pp. 1 – 18

Abstract

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Este estudo objetiva analisar os impactos da Lei 13.415/2017, que reformulou a Lei 9.394/1996 e instaurou o chamado “Novo Ensino Médio”. Atenta para a questão da estrutura curricular proposta por ela para essa etapa do ensino e como nessa estrutura a Geografia aparece contemplada. A análise toma a própria Lei como instrumento de investigação empírica, constituindo-se a partir de uma abordagem qualitativa e documental. No campo das ideias, fundamenta-se nas teorias críticas da Educação e da Geografia. Conclui-se que a reforma curricular estabelecida pela Lei 13.415/2017, ao tornar a Geografia Escolar matéria optativa no currículo do Ensino Médio, poderá empobrecer a formação dos jovens brasileiros das classes populares, interditando as suas possibilidades de fazer a leitura crítica do mundo através do espaço geográfico, o que limitará a sua ação política em seus contextos espaciais. No geral, a desobrigação curricular da Geografia é parte do caráter “minimalista, dual e desigual” que caracteriza essa reforma educacional. Por outro lado, expressa as tendências pedagógicas pragmáticas coincidentes com os postulados neoliberais vigentes atualmente na educação nacional. Palavras-chave: Lei 13.415; Currículo; Ensino Médio; Geografia Escolar.