Revista CNJ (Jun 2020)

Direito, tecnologia e disrupção

  • Diego de Castilho Suckow Magalhães,
  • Ana Lucia Vieira

DOI
https://doi.org/10.54829/revistacnj.v4i1.126
Journal volume & issue
Vol. 4, no. 1
pp. 37 – 51

Abstract

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Tecnologias jurídicas disruptivas são capazes de otimizar rotinas de tribunais, escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Inteligência Artificial, Jurimetria e Big Data promoverão mudanças inevitáveis e exigirão dos profissionais de carreiras jurídicas verdadeira quebra de paradigmas. Este meio, notável pela tradição, tem superado a resistência a tais mudanças e se adequado às tecnologias disponíveis. Ao considerar suas potencialidades e os riscos provenientes de seus usos, depara-se com questões éticas, discutidas e decididas pelo Poder Judiciário. O próprio futuro da advocacia se torna temerário frente à existência de máquinas velozes e eficientes, capazes de executar com excelência as rotinas forenses. O artigo consiste em pesquisa qualitativa, com teor bibliográfico e documental, respaldada em doutrinas, artigos e sites governamentais, com a finalidade de evidenciar a relação “Direito, Tecnologia e Disrupção”.

Keywords