Revista Jurídica Portucalense (Oct 2024)
Soberania em confronto: jogo-da-corda Constitucional na União Europeia
Abstract
O primado do Direito Comunitário é, hodiernamente, uma realidade efetiva no ordenamento jurídico-constitucional português e dos Estados-Membros da União Europeia. Pese embora esta aferição seja frequente, facto é que, ao longo dos anos, a dimensão do legiferante ordenamento jurídico da EU tem vindo a pesar sobre as Constituições dos Estados-Membros, colocando, por vezes, em xeque, os textos fundamentais e, consequentemente, afetando a soberania estatal. Como acima foi referido, ainda que se aceite o primado do Direito Europeu (firmado em jurisprudência comunitária), entende-se que não poderá ser linear esta conceção, devendo ser posta em causa a legitimidade democrática para esta transformação constitucional imposta externamente, afetando a base da contratualização social que enformou a Constituição. Importa, pois, abandonar uma auto-imposta “federalização” do Direito Europeu, para consolidar o salutar e desejado convívio constitucional com as normas emanadas do ordenamento jurídico comunitário.