Civilistica.com (May 2022)
Breves reflexões sobre os fundamentos da herança à luz da metodologia civil-constitucional
Abstract
No presente arquivo, investigamos os fundamentos da herança no ordenamento jurídico brasileiro à luz da metodologia civil-constitucional. Procedemos à revisão da literatura especializada, analisando se os argumentos suscitados se conformam à teoria do Direito Civil-Constitucional. Em primeiro lugar, observamos que a doutrina tradicional costuma justificar a herança enquanto instituto de status menor, meramente acessório a outro de maior prestígio: (a) a vontade do falecido, (b) o seu direito de propriedade ou (c) a sua família. Depreendemos que muitos argumentos nesse sentido ainda estão impregnados das características do Direito Civil oitocentista. Em segundo lugar, estudamos a doutrina que vê a herança fundamentada no vínculo de continuidade intergeracional que a transmissão de patrimônio causa mortis estabelece entre o morto e seus herdeiros. Por fim, rejeitamos a ideia de encontrar um fundamento único, absoluto e definitivo para a herança. Argumentamos que, à luz da Constituição Federal de 1988, as funções dos direitos hereditários são a justificativa para a sua tutela infraconstitucional. Desse modo, normas sucessórias disfuncionais são inconstitucionais.