Contabilidad y Negocios: Revista del Departamento Académico de Ciencias Administrativas (Aug 2020)
Efeito tributário da adoção do ICPC 22 (IFRIC 23) nas empresas brasileiras emissoras de ADR
Abstract
A aplicação da norma contábil ICPC 22 Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro nas empresas brasileiras, norma equivalente ao IFRIC 23 Uncertainty over Income Tax Treatments, entrou em vigor para as demonstrações financeiras a findar-se a partir de 01 de janeiro de 2019. A ICPC 22 tem como comparação, a norma norte-americana FIN 48 - Uncertain Tax Positions (atualmente ASC 740-10), adotada no exercício de 2007 para as empresas brasileiras registradas na Bolsa de Valo-res de Nova Iorque - NYSE. Esse artigo teve por objetivo estudar os possíveis impactos tributários, decorrentes da aplicação da ICPC 22 para as empresas brasileiras emissoras dos American Depositary Receipts (ADR). Como metodologia, selecionou-se uma amostra de empresas brasileiras emissoras dos ADR, e realizou-se o teste t para amostras pareadas, considerando as hipóteses de ter havido e não ter havido efeito da adoção da ICPC 22. Analisou-se ainda as divulgações das empresas selecionadas para a amostra, antes e após a adoção da interpretação, considerando as informações trimestrais de 31 de março de 2019 e 31 de março de 2018. Como resultado do teste concluiu-se que as empresas selecionadas não tiveram qualquer impacto decorrente da adoção da ICPC 22, confirmando dessa forma, a hipótese inicial de que não haveria impacto. Apesar de algumas diferenças existentes entre a norma internacional ou ICPC 22 e a norma norte-americana FIN 48, esse artigo teve como contribuição um maior entendimento sobre os efeitos tributários da aplicação da ICPC 22/IFRIC 23 nas empresas brasileiras.