Enfoque (Jul 2023)

Leasing para arrendatárias: um ensaio teórico sobre as divergências entre IASB e FASB após o due process

  • Agostinho Moura dos Santos,
  • Jomar Miranda Rodrigues,
  • Jorge Katsumi Niyama

DOI
https://doi.org/10.4025/enfoque.v42i2.59630
Journal volume & issue
Vol. 42, no. 2

Abstract

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Diversas críticas às normas contábeis sobre leasing levaram o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) a se unirem em busca de uma solução conjunta por meio de um due process, que culminou com a emissão do IFRS 16 pelo IASB e do ASC 842 pelo FASB. Todavia, não foi possível chegar a um consenso total. Assim, este estudo teve por objetivo analisar as principais diferenças sobre a contabilização de leasing para arrendatárias presentes nas normas emitidas por FASB e IASB que persistiram após o processo de harmonização. Para tanto, foi realizada investigação sobre práticas contábeis relativas ao leasing com foco nas normas mais recentes, nos documentos demais emitidos pelos normatizadores e na literatura relevante sobre o assunto. O estudo é relevante por realçar diferenças entre informações contábeis produzidas de acordo com o padrão norte-americano e com o padrão internacional e as questões de comparabilidade daí decorrentes. Como principal diferença, aponta-se que o FASB, ao contrário do IASB, entendeu que ativos advindos de contratos de leasing operacional e financeiro devem ser segregados no balanço patrimonial, tendo em vista que, na visão do órgão norte-americano, os contratos possuem substâncias econômicas diferentes. Todavia, essa diferença não prejudicou o consenso dos dois órgãos no entendimento da essência a ser conferida aos contratos de leasing, que passou a buscar evidenciar se a operação de leasing contém o direito de uso do bem e a geração de benefícios para a companhia, independentemente de ser um financiamento ou um aluguel.

Keywords