Revista Direito e Justiça (Apr 2010)
Direito penal e complexidade na sociedade pós-moderna
Abstract
<!-- /* Font Definitions */ @font-face {font-family:Batang; panose-1:2 3 6 0 0 1 1 1 1 1; mso-font-alt:바탕; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} @font-face {font-family:"Cambria Math"; panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4; mso-font-charset:1; mso-generic-font-family:roman; mso-font-format:other; mso-font-pitch:variable; mso-font-signature:0 0 0 0 0 0;} @font-face {font-family:"\@Batang"; panose-1:0 0 0 0 0 0 0 0 0 0; mso-font-charset:129; mso-generic-font-family:auto; mso-font-format:other; mso-font-pitch:fixed; mso-font-signature:1 151388160 16 0 524288 0;} /* Style Definitions */ p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal {mso-style-unhide:no; mso-style-parent:""; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman","serif"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} p.MsoFootnoteText, li.MsoFootnoteText, div.MsoFootnoteText {mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-link:"Texto de nota de rodapé Char"; margin:0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman","serif"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman";} p.URIcitaoartigo, li.URIcitaoartigo, div.URIcitaoartigo {mso-style-name:"URI citação artigo"; mso-style-unhide:no; mso-style-qformat:yes; mso-style-parent:Normal; mso-style-next:Normal; margin-top:0cm; margin-right:0cm; margin-bottom:0cm; margin-left:3.0cm; margin-bottom:.0001pt; mso-para-margin-top:1.5gd; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:1.5gd; mso-para-margin-left:3.0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; text-align:justify; text-indent:34.0pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:8.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman","serif"; mso-fareast-font-family:Batang;} span.TextodenotaderodapChar {mso-style-name:"Texto de nota de rodapé Char"; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-unhide:no; mso-style-locked:yes; mso-style-link:"Texto de nota de rodapé"; font-family:"Times New Roman","serif"; mso-ascii-font-family:"Times New Roman"; mso-fareast-font-family:"Times New Roman"; mso-hansi-font-family:"Times New Roman";} .MsoChpDefault {mso-style-type:export-only; mso-default-props:yes; font-size:10.0pt; mso-ansi-font-size:10.0pt; mso-bidi-font-size:10.0pt; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-fareast-font-family:Calibri; mso-hansi-font-family:Calibri;} @page Section1 {size:612.0pt 792.0pt; margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm; mso-header-margin:36.0pt; mso-footer-margin:36.0pt; mso-paper-source:0;} div.Section1 {page:Section1;} --> O presente artigo tem por finalidade aproximar o direito penal do contexto da sociedade pós-moderna, cada vez mais rápida, acelerada, sistêmica e globalizada. Para tanto, propõe-se a migração do paradigma epistemológico mecanicista para o paradigma sistêmico, agregando-se a necessidade de inserção no direito penal e processual penal do pensamento complexo. Pretende-se tal perspectiva através de observações advindas da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, notadamente a partir de uma visão autopoiética do direito penal, que não ignore a complexidade que está no entorno dos sistemas sociais, para que seja possível através da auto-reprodução, limitar o objeto de ação do direito penal, respeitando os direitos e garantias fundamentais que podem ser vistos sob a perspectiva da diferenciação funcional do direito. Vislumbra-se também a necessidade de uma nova observação no que tange a categoria do tempo e suas representações sociais, uma vez que o direito penal ainda está firmado em um tempo estático, contrário a dinâmica social em tempos de globalização. Alguns fenômenos criminais decorrentes da criminalidade moderna estão exigindo cada vez mais uma atuação eficaz do direito penal, o que será possível a partir do momento que tais fenômenos sejam observados de forma sistêmica.