Revista de Direito da Faculdade Guanambi (May 2020)

Por que não ponderar ou subsumir?

  • Jeferson Dytz Marin,
  • Nelson Gularte Ramos Neto

DOI
https://doi.org/10.29293/rdfg.v7i01.253
Journal volume & issue
Vol. 7, no. 01
pp. e253 – e253

Abstract

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O objetivo do presente artigo é analisar a compatibilidade da subsunção e da ponderação, utilizadas para aplicação das regras e princípios, com as necessidades do Constitucionalismo Contemporâneo. Investigar-se-á se propostas de técnicas decisórias, amplamente adotadas pela literatura jurídica pátria, são adequadas ao que se espera de um novo paradigma jurídico denominado pós-positivismo, (re)pensado a partir do Estado Democrático de Direito, antecipando-se que a hipótese aponta no sentido de uma resposta negativa, tendo em vista a identidade que se estabelece entre as técnicas supracitadas e o paradigma positivista.

Keywords