Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF, Brasil) e Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Possui graduação em História e Mestrado em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É Doutora em História pela UFF, com a tese “Da justiça em nome d’El Rey: justiça, ouvidores e inconfidência em Minas Gerais (Sabará, 1720-1777)”, publicada pela EdUERJ (2016) com financiamento FAPERJ. Publicou as coletâneas Justiças, Governo e Bem Comum na administração dos Impérios Ibéricos de Antigo Regime (séculos XV-XVIII) com Junia Furtado e Patrícia Silveira (2016); Estratégias de poder na América portuguesa: dimensões da cultura política séculos XVII-XIX), com Helidacy Corrêa (2010).
O artigo apresenta o resultado parcial de uma pesquisa, ainda em andamento, que investiga as formas pelas quais a justiça administrativa do império português era exercida no reino e em seus domínios na América, em fins do Antigo Regime. Para tanto procurarei concentrarme nos impactos da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, mais tarde intitulada Lei da Boa Razão, na América Portuguesa, considerando, mormente, a validade do direito comum e das práticas consuetudinárias durante o período estudado (1769 a 1808). A referida lei, promulgada pelo Secretário dos Negócios do Reino de Dom José I, Sebastião José de Carvalho e Melo (Conde de Oeiras e Marquês de Pombal), instituía a obrigatoriedade do direito pátrio e subjugava as práticas costumeiras então operantes por todo império.