Janus.net (Nov 2021)

Às vésperas do Liberalismo, Boa Razão e prova do direito comum na América portuguesa (1769-1808). (Vol.12, Nº2, Dossiê temático)

  • Cláudia Atallah

DOI
https://doi.org/10.26619/1647-7251.DT0121.2
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 2
pp. 28 – 41

Abstract

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O artigo apresenta o resultado parcial de uma pesquisa, ainda em andamento, que investiga as formas pelas quais a justiça administrativa do império português era exercida no reino e em seus domínios na América, em fins do Antigo Regime. Para tanto procurarei concentrarme nos impactos da Lei Máxima de 18 de agosto de 1769, mais tarde intitulada Lei da Boa Razão, na América Portuguesa, considerando, mormente, a validade do direito comum e das práticas consuetudinárias durante o período estudado (1769 a 1808). A referida lei, promulgada pelo Secretário dos Negócios do Reino de Dom José I, Sebastião José de Carvalho e Melo (Conde de Oeiras e Marquês de Pombal), instituía a obrigatoriedade do direito pátrio e subjugava as práticas costumeiras então operantes por todo império.

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