Revista do Direito Público (Nov 2022)
REGULAÇÃO DA TECNOLOGIA NUM CONTEXTO DISRUPTIVO
Abstract
As chamadas tecnologias disruptivas, frutos da Quarta revolução industrial, se caracterizam por sua natureza destruidora, estimulam novos sistemas e padrões de atuação e provocam descompasso e rupturas com os atuais modelos políticos, econômicos e sociais.Diante de rápidos avanços tecnológicos e de múltiplas situações disruptivas, a inovação começa a ser vista como elemento fundamental para o desenvolvimento econômico e social, o que também exige instituiçõescapazes de reconhecer como parte de um sistema de poderes distributivos, formas colaborativas de integração para prosperarem. A formação de parcerias construtivas entre o setor público e o privado, numa visão consorcial entre o papel institucional do Estado e as energias da livre iniciativa, forma uma governança ágil, considerando as intersecções entre direito, regulação, tecnologia e sociedade;sendo certo o papel do Direito no processo, de ser capaz de responder problemáticas entre inovação tecnológica e pessoas naturais e jurídicas, resguardando direitos fundamentais, além de garantir soluções inovadoras às necessidades sociais. Os objetivos do estudo foram examinar através do método qualitativo, com estudos exploratórios e descritivos, como o Estado e o Direito, exercerão seus papeis de amparo legal para resguardar e promover o bem estar social, bem como o avanço tecnológico, sem colocar em risco direitos fundamentais.
Keywords