Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Instituto de Medicina Social (IMS-UERJ). Rio de Janeiro, RJ, Brasil.
Adriana Aidar
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ). Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Universidade de Uberaba (UNIUBE), Departamento de Direito, Uberaba, MG, Brasil.
Frederico Ramos
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Instituto de Medicina Social (IMS-UERJ). Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Universidade de Uberaba (UNIUBE), Departamento de Direito, Uberaba, MG, Brasil.
Roseni Pinheiro
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Instituto de Medicina Social (IMS-UERJ). Rio de Janeiro, RJ, Brasil
A pesquisa abordada neste artigo objetivou analisar a prática da medicina preventiva, no que concerne à vacinação, decorrente da intervenção do Poder Judiciário. Para tanto, pesquisou-se na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro as decisões proferidas, entre os anos 2000 e 2012, relativas a essa questão. Foram encontrados 110 processos, dentre os quais 25 versavam sobre fornecimento de vacinas como obrigação do estado. Entre estes processos, verificou-se que todos tratavam do fornecimento de vacinas para indivíduos específicos. Os resultados indicam que não há demandas que tratem da vacinação de forma coletiva, isto é, não existem ações que pleiteiem forçar o estado a agir de forma preventiva, para salvaguardar, pelo menos quanto à vacinação, um direito coletivo à saúde. Não existe também qualquer iniciativa por parte de associações ou instituições jurídicas, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, para a tutela da vacinação de forma coletiva.