Vianna Sapiens (Jul 2019)

A (IN) VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA DIRIMIR CONFLITOS AMBIENTAIS

  • Dyego Porto Barbosa,
  • Vâina Ágda Oliveira Carvalho

DOI
https://doi.org/10.31994/rvs.v10i1.509
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 1
pp. 26 – 26

Abstract

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Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.

Keywords