Civilistica.com (Dec 2016)

Doação e perigo

  • Richard Hyland,
  • Eduardo Nunes de Souza

Journal volume & issue
Vol. 5, no. 2
pp. 1 – 15

Abstract

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A intensidade da interação da lei com a realização de doações sugere que o exame dessa relação pode produzir deduções interessantes tanto sobre as doações quanto sobre a lei. No entanto, nenhum cientista social já examinou seriamente as normas sobre doação incluídas nos modernos sistemas de direito privado. A complexidade do regime das doações se deve à interação de duas ideias sociais concorrentes: a preocupação legal de que doações representam um perigo à sociedade e o poder das obrigações consuetudinárias de doar para engendrar e manter relações sociais. A lei se envolve na realização de doações quando sente que as partes precisam de proteção, e esse envolvimento varia consideravelmente entre os sistemas jurídicos. Alguns sistemas suspeitam de transferências inter vivos, ao passo que outros tendem a ver doações como permutas. Como os requisitos legais formais não afastam obrigações costumeiras, esse campo provê uma oportunidade de examinar como a lei é moldada pelas obrigações consuetudinárias que Mauss elaborou.

Keywords