Diálogos (Apr 2022)

Uma instituição funesta: a criação jurídica francesa do estado de sítio (1791-1815).

  • Antonio Gasparetto Júnior

DOI
https://doi.org/10.4025/dialogos.v26i1.54419
Journal volume & issue
Vol. 26, no. 1

Abstract

Read online

O estado de sítio como instituição é uma criação jurídica francesa do final do século XVIII e está no campo das medidas de exceção no enfrentamento de crises, a qual remete aos mais diversos contextos históricos e jurídicos. Com a normatização francesa, a medida reafirmou o sentido transitório do instituto, pois o estado de sítio flerta com o autoritarismo ao hipertrofiar o poder no Executivo e permitir medidas de repressão mais severas. Neste artigo trabalharemos com fontes francesas para elucidar o processo de criação de um instituto que ganharia grande repercussão em outras legislações. No decorrer do texto, verificaremos os processos que induziram a sua normatização na França, assim como a sua transposição de uma noção militar de campo de batalha para uma noção fictícia aplicada em contexto político.

Keywords